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Há “armadilhas burocráticas” no adicional ao IMI

Esta afirmação foi proferida pelo presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que anunciou o lançamento de um serviço para ajudar todos os proprietários. Situação que poderá não ser tão grade segundo o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ALP explica que “estão a pedir uma declaração para dar uma informação que as Finanças já têm”, salientando que “o Estado está a contar com a ignorância dos proprietários para cobrar impostos indevidos”.

Esta é uma ideia partilhada pelo presidente ANP que salienta que “a lei está cheia de pormenores a que as pessoas não estão habituadas”.

No centro da polémica está a declaração que tem de ser apresentada ao Fisco, até 15 de Abril, pelos administradores das heranças indivisas, ou seja, heranças que foram aceites mas em que não houve ainda partilha de bens, e que podem declarar os herdeiros dos imóveis com o intuito de evitar o adicional ao IMI ou um maior pagamento de imposto. Caso este documento não seja entregue, as heranças indivisas vão pagar o imposto sobre todos os imóveis que a integram.

O passo seguinte passa por cada um dos herdeiros confirmar que aceita a divisão dos imóveis, caso contrário as Finanças partem do princípio que a herança é um todo. Neste ponto convém salientar que os casais co-proprietários de imóveis devem também comunicar ao Fisco se querem ser tributados em conjunto ou em separado.

Recorde-se que o novo adicional ao IMI abrange os contribuintes singulares proprietários de imóveis com um valor patrimonial tributário acima dos 600 mil euros, aos quais se aplica uma taxa de 0,7%, ou com um valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros taxados a 1%. Assim, os herdeiros devem avaliar se é mais vantajoso taxar o valor patrimonial como um todo ou separado.

Em termos práticos, a divisão dos bens acaba por ser mais vantajosa no caso do valor patrimonial de todos os imóveis ser superior a 600 mil euros. Tomando o exemplo de uma herança indivisa com património imobiliário no valor de 750 mil euros, vai ser obrigado a pagar o adicional ao IMI, no entanto, se existirem dois herdeiros e caso a cabeça de casal entregue a declaração ao Fisco, então esse valor baixa para 375 mil euros e permite contornar no imposto as parcelas referentes à quota-parte da herança de cada um dos dois herdeiros.

Para o presidente da ALP “é um verdadeiro escândalo num País do século XXI que seja possível o Governo querer criar um sistema burocrático apenas para cobrar impostos que não são devidos. Infelizmente, é isto o que se passa neste caso, quer com a situação das heranças indivisas, quer com a situação dos cônjuges”.

Por saber que as heranças indivisas representam “um universo enorme” em Portugal, a ALP lançou um serviço para ajudar todos os proprietários a “evitar pagar o imposto e evitar as armadilhas burocráticas que o Governo criou e que, infelizmente, são muito prejudiciais” para os titulares de imóveis.

Ainda assim, o presidente da ANP avançou que “o número de heranças indivisas com património superior a 600 mil euros é muito reduzido”. Acrescentando que “sabemos que 12% dos imóveis do País são pertença de heranças indivisas, mas apenas uma percentagem ínfima desses 12% tem um valor superior a 600 mil euros”, pelo que considera que haverá “um impacto reduzido” na apresentação da declaração às Finanças.

Foto: Anabela Loureiro