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Avaliação ambiental do lítio é insuficiente

Termina hoje, dia 10 de dezembro, a consulta pública ao Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar do Programa de Prospeção e Pesquisa nas oito áreas potenciais em lítio a submeter a procedimento concursal para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa. Já foram identificadas as áreas interditas ou a evitar.

Em comunicado, a ZERO congratula esta iniciativa do Governo que promover uma avaliação ambiental estratégica que permita identificar e caracterizar as limitações territoriais para a eventual exploração de recursos minerais, como o lítio, um recurso que, à luz da transição climática, poderá ter neste momento um papel relevante.

Para a associação ambientalista estamos perante um razoável exercício de identificação de áreas interditas ou a evitar na actividade de prospecção e pesquisa que, de acordo com o uso do solo programado, identifica a existência de limitações em partes muito significativas de algumas das oito áreas em análise. São de destacar as áreas da Serra de Arga e Guarda-Mangualde NW, nas quais o território tem uma forte presença humana com inclusão de perímetros urbanos e rurais.

A avaliação é peremptória ao mencionar que, devido à inexistência ou escassez de dados, pouco se sabe sobre o valor do recurso mineral nas diversas áreas, já que o mesmo não se apresenta de forma isolada e está associado a outros metais, entre os quais se contam o estanho, o tântalo, o césio, o nióbio, o tungsténio, o chumbo ou o urânio. Estão também presentes alguns recursos minerais com incontestável nível de perigosidade em caso de se avançar com a sua exploração, como o urânio e o chumbo.

Contudo, a ZERO considera que a avaliação ambiental deveria ter ido mais longe, nomeadamente na ligação entre a prospecção e pesquisa e a posterior exploração. Embora se possa considerar que, na maior parte dos casos, a primeira poderá ter baixo impacte, a forte interligação entre ambas que resulta da aplicação do Decreto-lei n.º30/2021, de 7 de Maio, exigiria que, no mínimo, fosse apresentado um conjunto de orientações de futuro.

Sabemos que a exploração exige a aprovação de um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental e Plano de Lavra, mas as decisões favoráveis condicionadas são, incompreensivelmente, uma prática habitual das autoridades ambientais, sempre mais preocupadas emcompatibilizar e mitigar todos os impactes identificados do que em salvaguardar o interesse público.

É neste contexto de permissividade que são feitas considerações muito gerais sobre as implicações sobre a biodiversidade, com a apresentação de números quanto a espécies com importância para a conservação e a indicação de sobreposição dos polígonos com os limites da Rede Natura 2000. No entanto, omite-se a importância da conectividade entre áreas classificadas, decorrente da aplicação da Directiva Habitats, e fundamental para a protecção de espécies com estatuto de conservação prioritária, como, por exemplo, o lobo-ibérico, cujo território de ocorrência não se circunscreve às zonas designadas para a sua conservação.

É ainda de referir que, relativamente à conservação dos valores naturais,se aborda na avaliação o processo de classificação da Serra de Arga como Paisagem Protegida Regional, mas omite-se a necessidade da sua exclusão.

Por fim, a presente avaliação esquece um conjunto de estratégias já existentes e importantes em termos territoriais, como por exemplo a Estratégia Turismo 2027, segundo a qual existem investimentos em curso que poderão conflituar com este “desígnio nacional” de exploração mineira.

Em resultado da análise da Avaliação Ambiental, a ZERO exige que, na eventualidade de o Governo avançar com um concurso internacional para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, sejam tidos em consideração os seguintes pontos: Integrar no caderno de encargos um conjunto amplo de recomendações e boas práticas que salvaguardem a sustentabilidade das áreas a intervir, limitando a existência de situações de prospecção e pesquisa com resultados inaceitáveis, como as que ocorreram em Covas do Barroso; criação de Comissões de Acompanhamento constituídas por representantes de diferentes entidades com responsabilidades a nível nacional e local, assim como stakeholders da sociedade civil, que possam de forma séria e imparcial acompanhar os processos de intervenção no território, acautelando a ocorrência de impactes significativos a nível ambiental, social e económico; garantir a aplicação de forma inequívoca do disposto no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de Maio, relativo à proibição de prospeção e pesquisa num perímetro mínimo de 1 km em redor dos aglomerados urbanos e rurais, sem que vislumbre a mínima possibilidade de situações de excepção; e incluir no caderno de encargos a possibilidade de, caso se verifique que da actividade de prospecção e pesquisa resultam impactes significativos, existiruma compensação sócio-ambiental dos municípios devido a uma intervenção mais impactante.

Para a ZERO, a política pública não pode nem deve ter uma visão de curto prazo apenas assente numa vertente delapidadora dos recursos geológicos – ainda que agora esta nos seja apresentada debaixo de uma bandeira de um suposto “Green Mining” (“mineração verde”, conceito manipulador que tenta criar a ilusão de uma actividade sem impactes). Deve ser sim mais próxima de uma visão de respeito pela sustentabilidade e pelo território no longo prazo.