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ZERO condena aumento da capacidade do aeroporto Humberto Delgado

A ZERO comunicou que se posiciona contra o anúncio do Governo de um aumento de capacidade no aeroporto Humberto Delgado.

Para a organização, esta pretensão trata-se de “um volte face inesperado dos termos em que as obras no aeroporto tinham sido propostas pelo anterior Governo, as quais tinham por fim declarado permitir uma maior fluidez do funcionamento da operação aeroportuária por via de uma melhoria da sua eficiência operacional e não um aumento de capacidade, e que se inseriam num conjunto de intervenções desenvolvidas nos últimos anos que, de acordo com a jurisprudência europeia, obrigariam a proceder a uma avaliação de impacto ambiental do seu conjunto (mesmo mantendo a capacidade)”.

Segundo comunicado, esta decisão não foi prevista nas recomendações da Comissão Técnica Independente (CTI) sobre o novo aeroporto de Lisboa, indo “muito mais longe ao propor uma subida da capacidade do aeroporto de 38 movimentos por hora para 45, o que faria agravar o flagelo a que muitos cidadãos de Lisboa são diariamente, dia e noite, expostos devido ao sobrevoo intenso de aviões na cidade”.

Por este motivo, a ZERO considera que não “é legítimo nem ético chamá-los a mais esse sacrifício”, mesmo que, alegadamente- Para a organização,  todos os actores responsáveis pela construção do novo aeroporto produzir todos os esforços no sentido de “concretizar no mais curto espaço de tempo possível um processo de licenciamento ambiental credível e a construção da nova infraestrutura aeroportuária que permita a desativação do actual aeroporto de Lisboa”.

A ZERO denuncia ainda o que considera ser uma tentativa de evitar a necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental à expansão do aeroporto, ao anunciar-se o aumento da sua capacidade em 18,4%, valor inferior a 20% que, de acordo com legislação, espoleta a necessidade de fazer cumprir esse instrumento. Contudo, conforme a ZERO já tinha clarificado antes, os 20% de aumento de capacidade, são uma de várias condições que individualmente obrigam a essa avaliação. As outras são, conforme o Anexo III do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro, que o projecto esteja localizado numa zona (1) “na qua(l) as normas de qualidade ambiental fixadas pela legislação nacional já foram ultrapassadas” ou (2) “de forte densidade demográfica”.

Para si, “é absolutamente inequívoca a necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental de qualquer obra no Humberto Delgado, independentemente do valor de aumento de capacidade ou mesmo se existe – para além de que seria uma falta de lisura para com os cidadãos de Lisboa não a efectuar”. A ZERO crê, por isso, que qualquer pedido de licenciamento de aumento de capacidade será indeferido pelas autoridades ambientais e, por isso, considera o anúncio governamental precipitado.

Em comunicado, a ZERO desmistifica ainda declarações que sugerem que o descongestionamento do aeroporto é positivo para o ambiente: “sê-lo-ia se não fosse acompanhado de um incremento no número de voos – com mais aviões a aterrar e a descolar, o ruído e as emissões de dióxido de carbono e de poluentes atmosféricos como partículas ultrafinas, aumentarão, sobre compensando quaisquer ganhos ambientais que poderiam advir por via de um descongestionamento do tráfego aéreo”.

DR Foto: Miguel Carraça na Unsplash