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Regime excepcional da reabilitação urbana é uma realidade

O diploma que visa criar o regime excepcional para a reconstrução urbana foi hoje publicado em Diário da República. Entre as excepções aprovadas está a dispensa por sete anos do cumprimento de algumas normas técnicas na reabilitação urbana.

O decreto-lei prevê a dispensa do cumprimento de algumas normas previstas em regimes especiais relativos à construção, desde que as intervenções “não originem desconformidades, nem agravem as existentes ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fracção”. Esta dispensa contempla intervenções relacionadas com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de elevadores (até então em vigor no âmbito do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951), acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios. O documento avança ainda que as operações feitas ao abrigo deste regime excepcional “não são afectadas pela cessação de vigência” desde que seja “mantido um uso habitacional predominante”.

O regime excepcional e temporário é aplicado à reabilitação de edifícios ou de fracções com pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana destinadas a habitação.

Conforme consta no documento, “ao invés de uma aposta em novas construções, a política do ordenamento do território desenvolvida pelo Governo privilegia a reabilitação através de operações urbanísticas de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à actual realidade do País”. Do mesmo modo, pretende contrariar o cenário dos centros históricos das cidades que estão cada vez mais “despovoados e envelhecidos”.

Refira-se que a criação deste regime excepcional para a reabilitação urbana é também urgente devido ao facto de estarem em causa um conjunto de verbas do QREN que podem ser alocadas para estes projectos. Em causa estão cerca de 2,8 mil milhões de euros de fundos comunitários que podem ser destinados a infra-estruturas e projectos de proximidade e que terão de ser aplicados até 2015.

Já em Fevereiro passado, o secretário de Estado das Infra-Estruturas, Transportes e Comunicações,  Sérgio Monteiro, tinha afirmado que “é necessário baixar os custos da reabilitação urbana para que os bancos financiem as intervenções na reabilitação, embora nunca pondo em causa a qualidade da reconstrução”.

Foto: Anabela Loureiro