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Alteração às rendas salva empresas dos sectores do retalho e restauração

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), em comunicado, afirmou que a proposta de alteração ao Orçamento Suplementar, no âmbito da alteração às rendas, “é um passo da maior importância no curto prazo, que salva inúmeras empresas dos sectores do retalho e restauração, assim como muitos dos mais de 375.000 postos de trabalho directos e indirectos dos lojistas de centros comerciais”.

Mas esta realidade não pode chegar apenas às lojas dos centros comerciais, a AMRR reivindica que abranjam igualmente as lojas de rua. E apela ainda a “uma regulação efectiva dos contratos de exploração comercial”.

Citado no comunicado, o presidente da associação, Miguel Pina Martins, considerou que “esta alteração legislativa é um balão de oxigénio que é dado às empresas dos sectores do retalho e restauração, que poderão assim ter condições mínimas para continuarem a operar e a contribuir para a economia nacional e para a manutenção de postos de trabalho”.

O Observatório da AMRR analisou as informações prestadas por 2.200 lojas no País, entre os dias 22 e 28 de Junho, e apurou que os estabelecimentos de rua e em centros comerciais registaram “quebras de vendas médias de 42,8% face ao período homólogo”. Os dados revelaram também que “as lojas de rua reportaram perdas de 40,3% e as lojas em centros comerciais venderam menos 43,7%” e “só nos shoppings de Lisboa a quebra chegou aos 44,5%”.

As declarações da AMRR surge numa altura em que, no debate na especialidade do Orçamento Suplementar, o Parlamento aprovou a proposta do Partido Comunista Português que dita que “nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de Março de 2021” e que os proprietários dos centros comerciais apenas devem receber “o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista” mas que, ainda assim, mantém “a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas/encargos comuns”.

Foto: LFCS Filipe Sousa on Unsplash