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Despejo “forçado”

A nova lei do arrendamento trouxe a polémica do “despejo” dos inquilinos e desde que entrou em vigor, os processos de despejo aumentaram. Nuns casos existe legitimidade, em outros pode trata-se de uma problemática social.

O Ministério da Justiça revelou que, em 2012, dos 3.164 processos de despejo que deram entrada em tribunal, 2.029 eram relativos a falta de pagamento de rendas. Já o Balcão Nacional de Arrendamento, órgão do Governo que trata destes processos sem recorrer a tribunal, registou 4.605 requerimentos de despejo, entre Janeiro de 2013 até 1 de Março de 2014, sendo que 4.236 devem-se à falta ou atrasos nos pagamentos de renda.

Em declarações ao Magazine Imobiliário, o presidente da Associação dos Inquilinos de Lisboa está de acordo em que “os incumprimentos sejam penalizados”. Aliás, considera mesmo que se “a pessoa não paga a renda no caso de ser um vigarista, e existem muitos que andam de casa em casa não pagando e até destruindo o património da habitação, acho até que três meses é muito tempo para o despejo”. Mas como Romão Lavadinho evidencia, o “proprietário não pode ficar sem receber a sua renda, mas se a pessoa deixou de pagar a renda porque ficou desempregada ou porque as rendas são incomportáveis pelo vencimento ou reforma do agregado, então nestes casos o Estado ou os municípios têm de ajudar”.

Esta associação teme, ainda, que findo o período de transição de cinco anos, data a partir da qual o mercado de arrendamento já estará em curso, poderá aumentar o número de despejos já que a partir dessa altura “os proprietários vão poder pedir a renda que bem entenderem e, muito provavelmente, os inquilinos não terão rendimentos para cobrir essas rendas”, explica.