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Mexidas no alojamento local podem ter efeitos contrários

A Associação de Alojamento Local de Portugal (ALEP) considerou que a proposta do Governo no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) de isentar de mais-valias imóveis que abandonem este regime e sejam colocados no arrendamento habitacional por cinco anos consecutivos poderá ter o efeito contrário ao que se pretende.

Em comunicado o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, afirmou que “os programas de incentivo à migração para o arrendamento devem ser feitos pela positiva, sem condições injustificadas e acima de tudo devem procurar conquistar a confiança dos agentes que estão cansados das constantes mudanças das regras do jogo”.

O que mudou? De acordo com a proposta de OE2020, “não é considerada mais-valia a transferência” de um imóvel, até agora afecto ao alojamento local, para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional “que seja imediatamente afecto à obtenção de rendimentos da categoria F”, categoria onde se incluem os rendimentos prediais. Da mesma forma, a proposta do OE2020 prevê que, neste cenário, “não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afectação o imóvel gerar rendimentos (da Categoria F) durante cinco anos consecutivos”.

Face a esta medida, bem como à proposta de agravamento de 0,35 para 0,5 do coeficiente que serve de base para o cálculo do imposto no regime simplificado a ser aplicado nas zonas de contenção, o presidente da ALEP lamenta o “caminho errado” que está a ser seguido, uma vez que se preferiu a penalização como “forma de pressionar uma migração do alojamento local para o arrendamento”.

No mesmo comunicado, Eduardo Miranda refere que “infelizmente, estas medidas do OE optam por uma linha que transmite a ideia de empurrar as pessoas para o arrendamento, uma mensagem que será recebida como negativa pelos agentes e que pode comprometer até medidas positivas e incentivos que venham a ser criados”.

Mau grado o facto de existir “um potencial de migração, em especial nas grandes cidades onde a concorrência é grande”, salienta a associação, a realidade é que para “convencer os agentes a mudar e fazer compromissos de longo prazo como o arrendamento é preciso criar confiança”.

No que toca à proposta da mais-valia, a associação destaca que, “a actual lei prevê que um proprietário particular que desista do alojamento local está sujeito a pagar a mais-valia mesmo sem ter vendido o imóvel”, recordando que “tem defendido que esta penalização absurda não faz sentido para quem pretende desistir de uma actividade”. A ALEP defende que a mais-valia deve ser apenas “cobrada quando houver uma venda efectiva do imóvel”, lembrando que “era isto que já estava acordado e que constava até na autorização legislativa”.

No que concerne ao agravamento do coeficiente de 0,35 para 0,50 do regime simplificado nas zonas de contenção, a ALEP alerta para o facto d esta ser uma medida “totalmente arbitrária e discriminatória” e que “vai aumentar em cerca de 50% o imposto essencialmente de pessoas que têm um pequeno T0 ou T1 na zona histórica, um grupo que obtém hoje em média 500 a 700 euros de rendimento líquido”. Na sua opinião, esta medida “é desproporcional e muito penalizadora para quem tem no alojamento local o equivalente ao seu salário”.

A ALEP lamenta ainda que para os pequenos proprietários das zonas históricas em áreas de contenção esta é a terceira alteração fiscal em menos de três anos e que o efeito acumulado com esta nova medida significa “um aumento de 300% de imposto para a mesma receita”.

Foto: Kinga Cichewicz on Unsplash