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Reformulação da Directiva Europeia do Desempenho Energético dos Edifícios: um imperativo sustentável na Europa

No tópico do combate às alterações climáticas, a Europa encontra-se num momento crucial em que a transformação e transição dos seus edifícios constitui um elemento essencial para alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

Artigo de opinião: Nuno Fideles, Head of Sustainability da Savills

A recente reformulação da Directiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios representa um passo significativo em direcção a este objectivo, mas apela às partes interessadas de todo o espectro do imobiliário comercial para uma acção rápida e sustentável.

No centro desta directiva está um princípio fundamental: o imperativo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos edifícios, que representam actualmente mais de um terço dessas emissões na Comunidade Europeia. A trajectória delineada na directiva sublinha uma abordagem dupla: melhorar a eficiência energética dos edifícios existentes e elevar a fasquia dos princípios de sustentabilidade utilizados na construção nova.

É mandatório que todos os edifícios que datem de 2023 em diante, sejam Edifícios com Emissões Zero (ZEB), o que assinala uma mudança de paradigma na promoção de estruturas com um desempenho energético notório e uma dependência de fontes de energia renováveis assinalável. Os edifícios existentes enfrentam objectivos rigorosos, com um requisito de melhoria de 16% até 2030, percentagem que passa para 23% até 2033 conduzindo, em última análise, à eliminação faseada dos activos não residenciais com fraco desempenho.

Mas, esta transição não funciona de forma isolada – pelo contrário, está interligada com a dinâmica do mercado e os quadros regulamentares. O não cumprimento dos planos de redução de emissões delineados pelo CRREM da UE pode, efectivamente, excluir os edifícios dos mercados de arrendamento e de investimento. Consequentemente, os investidores e proprietários, particularmente em sectores como a logística e a indústria, são levados a reconsiderar as suas estratégias de forma a estarem alinhados com os imperativos da sustentabilidade.

Parte integrante desta jornada são as certificações como o BREEAM In-Use e o LEED O&M. À medida que estas certificações convergem com os mandatos regulamentares, protagonizam ferramentas valiosas para alcançar a conformidade, enquanto promovem a confiança do mercado através do alinhamento com a Taxonomia Europeia.

Além disso, a directiva sublinha uma mudança fundamental para a adopção de energias renováveis, preconizando que todos os edifícios incorporem ou utilizem fontes de energia renováveis até 2031. Simultaneamente, os compromissos relativos a infra-estruturas de mobilidade alternativas, tais como pontos de carregamento eléctrico e estacionamento para bicicletas, deverão tornar-se obrigatórios, anunciando uma abordagem holística ao desenvolvimento urbano sustentável.

Em particular, a directiva também destaca a necessidade de sistemas avançados de automação e controlo de edifícios, realçando o papel da tecnologia no aumento da eficiência energética e na optimização operacional. O Decreto-Lei 101-D/2020 sublinha esta urgência, estabelecendo um prazo para a instalação de tais sistemas até 31 de Dezembro de 2025, nos edifícios designados.

À medida que a Europa embarca num paradigma de transição do seu parque edificado, o desafio que tem pela frente é inegável, mas as soluções também o são. O caminho a seguir exige a aplicação de estratégias pragmáticas, sustentáveis e exequíveis. Ao abraçar estes imperativos, o “velho continente” estará preparado para redefinir o ambiente construído, abrindo caminho para um futuro mais verde.

DR Foto Homepage: Pawel Czerwinski na Unsplash