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As regras do crédito habitação em Portugal para estrangeiros

Numa altura em que Portugal assiste a uma enorme procura de casa por parte de estrangeiros, o portal Doutor Finanças, especialista em finanças pessoais e familiares, explica quais as condições que os cidadãos internacionais podem ter num crédito habitação e de que forma funciona o processo.

“Portugal não é uma moda que os Vistos Gold ditaram e que o EURO 2016 intensificou, mas antes um destino de eleição para muitos estrangeiros que se querem estabelecer aqui, por força da conjugação de um conjunto de características que são fruto daquilo que somos, e onde vivemos: localização privilegiada, clima, mar, beleza natural, gastronomia, segurança, cultura, custo de construção e até o sistema de saúde pública.” comenta Margarida Ribeiro, diretora da área de não-residentes do Doutor Finanças.

Ainda que não seja necessário estar a trabalhar em Portugal, quem quiser comprar casa através de crédito precisa de obter um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal – NIF), mesmo que compre casa em Portugal apenas como investidor. Para isso, é necessário inscrever-se na administração fiscal local ou na repartição das finanças, sendo também necessário nomear um representante fiscal no País enquanto ainda não tiver residência. E esta é uma condição que tem de estar garantida sempre.

Sendo não residente em território nacional, o valor emprestado pelo banco pode ser diferente do que para residentes. Em Portugal, os bancos costumam emprestar até 90% do valor do imóvel. Para estrangeiros, podem emprestar apenas entre 60% a 80%, dependendo da instituição.

Por outro lado, e enquanto estrangeiro não residente, os bancos restringem um cliente a 30 anos de prazo de financiamento. No caso de ser residente, a soma do prazo de financiamento com a idade do cliente não pode ultrapassar entre 75 a 80 anos. Ou seja, um cliente com 50 anos consegue um financiamento máximo entre 25 a 30 anos. Já para os estrangeiros não residentes o prazo máximo de financiamento é de 30 anos, mesmo para um cliente com 30 anos.

No que se refere às restantes condições, estas pouco diferem comparando com as condições oferecidas a cidadãos locais no crédito habitação.

Um fator que pode ainda influenciar a decisão de risco é a continentalidade. Ou seja, existe mais risco se residir noutro continente, do que se for num país europeu. Caso sejam sentidas dificuldades na comunicação com os bancos, devido aos termos utilizados em Portugal no que se refere ao crédito, é importante ponderar um intermediário de crédito, que ajudará a perceber as condições propostas para conseguir negociá-las.

“Mesmo num clima de subida de taxas de juro (sendo estas, ainda assim, inferiores na Europa comparativamente ao resto do Mundo), há espaço para apoiar e crescer, uma vez que o mercado residencial neste segmento é uma tendência que não vai extinguir-se no curto prazo, mas sim consolidar-se”, confirma Margarida Ribeiro.

Para efectivar ou iniciar um processo de crédito habitação em Portugal, sendo estrangeiro, os documentos necessários são: identificação pessoal (passaporte); número de identificação fiscal (NIF); três últimos recibos de vencimento; extrato de conta corrente a seis meses; última declaração de rendimentos; comprovativo laboral (contrato de trabalho, declaração efetividade); e, por fim, os custos, documentos e impostos com que se deve contar são idênticos.

O restante processo desenrola-se de uma forma semelhante ao que acontece com os portugueses, mas com algumas excepções. Um processo de compra de casa com crédito habitação em Portugal tem início com a avaliação do imóvel que se pretende comprar. O valor de financiamento que o banco empresta é determinado pelo menor valor entre o de aquisição e o de avaliação. Ou seja, se o valor de avaliação for superior ao valor a que o imóvel está à venda, o banco empresta o valor de aquisição. Caso o valor de avaliação seja inferior ao preço de compra do imóvel, o banco empresta o valor de avaliação.

No que respeita às taxas de juro, a sua determinação é idêntica aos residentes nacionais: os bancos avaliam o risco do cliente, que é influenciado pelos rendimentos face às despesas, bem como pelo valor do empréstimo face ao valor do imóvel que se quer comprar. Esta avaliação fará com que o banco determine o spread a aplicar na operação, que será acrescido de um indexante (seja variável, seja fixo).

DR Foto: Cedida por Taylor