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Mais habitação para jovens e estudantes

O Conselho de Ministros aprovou 14 medidas para a juventude na reunião realizada em Braga. Destacamos as áreas do alojamento estudantil, habitação e impostos.

No que se refere ao alojamento estudantil, foi aprovado o plano de emergência para o alojamento estudantil com três grandes eixos de acção.

O primeiro prende-se com o reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e INATEL, ao todo são 709 camas distribuídas pelos concelhos do Continente com Instituições de Ensino Superior.

De acordo com a informação avançada pelo Governo, através de protocolos com a Movijovem e o INATEL é possível a mobilização de uma resposta de várias camas em Pousadas de Juventude e unidades do INATEL, que se localizam em concelhos onde existem Instituições de Ensino Superior (IES), para estarem disponíveis para o próximo ano lectivo.

Estas camas vão integrar a oferta que os Serviços de Acção Social (SAS) de cada IES têm e a sua atribuição deve ser gerida pelos SAS.

Esta medida entra em vigor no ano lectivo 2024/25, a partir do mês de Setembro, e o impacto financeiro em 2024 é de 900 mil euros e em 2025 será de 2,6 milhões de euros.

Prevista está também uma linha de financiamento para as instituições de Ensino Superior assinarem protocolos para reforço de camas com entidades públicas, privadas e do sector social em residências estudantis. Estas camas devem integrar a oferta que os Serviços de Apoio Social que cada Instituição de Ensino Superior tem à sua disposição e a sua atribuição será gerida pelos SAS.

Esta medida também entrará em vigor já a partir do novo ano lecivo e terá um impacto financeiro em 2024 de 1,9 milhões de euros e em 2025 de 5,5 milhões de euros.

Será ainda atribuído 50% do valor do complemento de alojamento para estudantes deslocados em agregados familiares entre 23 Indexantes de Apoios Socias (IAS) e 28 IAS.

Todos os estudantes cujos rendimentos familiares os excluem do complemento de alojamento por um valor marginal, será ainda concedido o apoio do complemento de alojamento, no montante de 50% do valor actual. A medida destina-se aos agregados cujo rendimento per capita é superior a 23 IAS e igual ou inferior a 28 IAS, ou seja, 23×509,26 euros e 28×509,26 euros. Os candidatos serão seriados com base no rendimento até ao esgotamento da dotação orçamental.

Com um investimento total de mais de 32 milhões de euros anualmente, esta medida poderá abranger mais de 13 000 estudantes não bolseiros e tem um impacto financeiro em 2024 é de 12,7 milhões de euros e em 2025 é de 31,8 milhões de euros.

No que toca à habitação, o Governo pretende colocar em prática um conjunto de medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos através da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), Imposto de Selo e emolumentos na compra da primeira habitação.

Estão, assim, isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, até 316 272 euros. Para imóveis acima de 316 272 euros e até 633 453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo criará um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.

Relativamente ao Imposto de Selo, nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplica-se também uma isenção do imposto de selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de imposto de selo que seria devido para imóveis até aos 316 272 euros. Já para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.

Ambas as medidas entram em vigor no dia 1 de Agosto.

Conforme o Governo sublinhou, actualmente, a aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada, já que, além do pagamento da entrada – não abrangida pelos créditos habitação – é ainda necessário o pagamento dos impostos correspondentes que incidem sobre a totalidade dessa transacção.

Neste contexto o Executivo propõe-se isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, facilitando o acesso à primeira casa, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel, representando poupanças de 5 578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9 478 (250 mil euros), 14 686 (350 mil euros e 450 mil euros).

Neste caso, o impacto orçamental anual é de 100 milhões de euros.

Adicionalmente, haverá ainda lugar a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca). A medida será reavaliada ao fim de três anos.

No que concerne à garantia pública na compra da primeira habitação, a garantia pessoal do Estado pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transacção de habitação própria e permanente: O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal; o(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS; o(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; o(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma; o valor da transacção não exceda 450 000 euros; a garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transacção do prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano; e a garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transacção do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. Este valor soma-se ao da redução de impostos.

Esta medida entra em vigor 1 de Agosto.

Nota ainda para o alargamento do Programa Porta 65 Jovem com a eliminação da renda máxima admitida como factor de exclusão dos candidatos; redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de seis para três meses; inversão do processo de candidatura, em que o jovem se candidata ao apoio e após receber resposta procura uma habitação no mercado, de acordo com o apoio que vai auferir, entregando posteriormente o contrato de arrendamento ou contrato-promessa. O sistema de candidatura de ciclo será mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

Entra em vigor 1 de Setembro e o reforço orçamental em 2024 (face ao actual) é de 16 milhões de euros e em 2025 (face ao actual) é de 26 milhões de euros.

Quanto ao IRS Jovem, a medida aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2025 e beneficia os jovens com até 35 anos a 31 de Dezembro de cada ano.

Os valores avançados revelam o impacto orçamental anual líquido é de 1000 milhões de euros e o custo total do novo IRS Jovem de 1200 milhões de euros, sendo que o custo total do actual IRS Jovem é de 200 milhões de euros.

Esta media entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025.

DR Foto: Odiseo Castrejon na Unsplash